Decisão · TJMG

TJMG 0057141-40.2015.8.13.0607

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-27publicado em 2019-03-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNAMENTAL À SAÚDE - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, inteligência dos artigos 487, § 1º, e 489 da CLT e Enunciados da Súmula 182 e da Orientação Jurisprudencial nº 82, ambos do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST). 2. A supressão, durante o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu por todo o contrato de trabalho constitui alteração lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo de direito ao empregado a manutenção do plano de saúde do qual era filiado durante o aviso prévio indenizado. 3. Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, os planos de saúde não podem ser furtar da obrigação de assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentados. 4. Há dano moral, quando a operadora do plano de saúde se nega a realizar tratamento médico de urgência, de forma injustificada.
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