TJMG 0418386-80.2010.8.13.0145
CIVILPLANO DE SAÚDE - NEGATIVA A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO PELA ANVISA - SUPRIMENTO JUDICIAL NECESSÁRIO COM BASE NO DIREITO À VIDA E COM BASE NA PRESCRIÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO.
- Correta se mostra a decisão judicial que determina ao Plano de Saúde o fornecimento de medicação não autorizada pela Anvisa, se comprovada a necessidade de uso para a proteção à vida e com base em prescrição médica.
- Uma vez que o Plano de Saúde se negou, em um primeiro momento, a fornecer medicação não autorizada pela Anvisa e pelo contrato firmado entre as partes, não há que se cogitar em ocorrência de ilícito e, como tal, não há que se agasalhar o pleito de indenização por danos morais.