Decisão · TJMG

TJMG 0418386-80.2010.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-17publicado em 2011-03-10
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO PELA ANVISA - SUPRIMENTO JUDICIAL NECESSÁRIO COM BASE NO DIREITO À VIDA E COM BASE NA PRESCRIÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. - Correta se mostra a decisão judicial que determina ao Plano de Saúde o fornecimento de medicação não autorizada pela Anvisa, se comprovada a necessidade de uso para a proteção à vida e com base em prescrição médica. - Uma vez que o Plano de Saúde se negou, em um primeiro momento, a fornecer medicação não autorizada pela Anvisa e pelo contrato firmado entre as partes, não há que se cogitar em ocorrência de ilícito e, como tal, não há que se agasalhar o pleito de indenização por danos morais.
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