Decisão · TJMG

TJMG 5009248-98.2020.8.13.0701

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-14
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - GESTAÇÃO - TROMBOFILIA - MEDICAMENTO RECOMENDADO PARA EVITAR PERDA GESTACIONAL - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. Havendo recomendação médica fundamentada de utilização de medicação específica para o tratamento de enfermidade que acomete a segurada, necessária à manutenção da vida do nascituro em razão da Trombofilia, enfermidade que gera a perda, não poderá a operadora de Plano de Saúde se recusar ao custeio do tratamento, ainda que fosse para uso domiciliar. A recursa da operadora de Plano de Saúde em arcar com os custos de medicação prescrita pelo médico da segurada se configura como um descumprimento contratual, caracterizando-se como dissabores capazes de gerar à contratante meros aborrecimentos, sem ofensa à sua honra.
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