TJMG 5000064-44.2017.8.13.0016
CIVILEMENTA: AÇÃO CONDENATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE SAÚDE - DESPESA COM PROCEDIMENTO MÉDICO - COBERTURA NEGADA - CARÊNCIA E OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - INOCORRÊNCIA - VINCULAÇÃO ANTERIOR A OUTRO PLANO - DIREITO À PORTABILIDADE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - AUTORIZAÇÃO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. I- Mostram-se descabidas as alegações apresentadas pela operadora do Plano de Saúde para a negativa de cobertura do procedimento médico, de que o autor estava em período de carência ou de que foi por ele omitida a existência de doença/lesão preexistente, quando comprovado que o requerente já era conveniado a um plano de outra UNIMED e tinha direito de portabilidade, sem carências. II- Diante de uma situação de urgência ou emergência, deve prevalecer o direito fundamental do segurado à saúde, estando autorizado o procedimento médico necessário em Hospital fora da área de abrangência geográfica prevista no contrato firmado entre as partes.