Decisão · TJMG

TJMG 0008700-21.2018.8.13.0155

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-06
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - PACTO CELEBRADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. O reajuste dos planos coletivos é feito com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, não estando tais planos necessariamente sujeitos aos índices previamente autorizados pela ANS. Assim, reputa-se válido o reajuste anual da mensalidade aplicado ao plano do plano de saúde da parte autora, quando previamente pactuado entre a associação estipulante/contratante e a operadora do plano e quando não comprovado que o acréscimo foi desproporcional e excessivo.
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