Decisão · TJMG

TJMG 0017744-04.2016.8.13.0133

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-30publicado em 2019-05-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - REMISSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO TITULAR - 05 ANOS - MANUTENÇÃO DO CÔNJUGE APÓS O PRAZO DE REMISSÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DA ANS - INAPLICABILIDADE. Em se tratando de plano de saúde coletivo, não há dúvidas de que, após o falecimento do titular, o dependente tinha direito de continuar como beneficiário pelo prazo de cinco anos, por aplicação do Plano de Extensão Assistencial, conhecido por PEA ou cláusula de remissão. No entanto, findo tal lapso, descabe falar em seu direito de manutenção no plano em observância da Súmula 13 da ANS, eis que ela não tem aplicação em sede de planos coletivos, haja vista que se destina exclusivamente aos contratos de plano de saúde familiar.
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