TJMG 5083900-17.2019.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA ILÍCITA. - A ausência de previsão de determinado procedimento na lista estabelecida pela ANS, por si só, não é suficiente para justificar a negativa de cobertura, pois o rol elaborado prevê somente procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras, sendo ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente, em razão de não estar abrangido pelo rol. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível que o plano de saúde estabeleça contratualmente as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas enfermidades, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - De acordo com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, "somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente" (REsp 1.053.810/SP).