TJMG 0771119-54.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - PROCEDIMENTO DE URETORRENOLOTOTRIPSIA - PLANO DE SAÚDE -NEGATIVA - DOENÇA COBERTA CONTRATUALMENTE - LIMITAÇÃO ABUSIVA. 1. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, observado o rol editado pela ANS, mas não podem limitar os procedimentos necessários para tratamento. 2. A operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o pagamento do procedimento que foi negado de forma ilegal ao beneficiário do plano, em razão de ter sido denunciada à lide nos embargos à ação monitória.