TJMG 5045879-40.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COBERTURA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO.
O plano de saúde não pode se recusar a custear fármaco prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado.
Cabível a indenização por danos morais diante da recusa da operadora do plano de saúde em arcar com os custos a realização do procedimento médico essencial, em observância à dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde.