Decisão · TJMG

TJMG 5045879-40.2017.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE COBERTURA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. O plano de saúde não pode se recusar a custear fármaco prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Cabível a indenização por danos morais diante da recusa da operadora do plano de saúde em arcar com os custos a realização do procedimento médico essencial, em observância à dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde.
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