Decisão · TJMG

TJMG 5021466-75.2023.8.13.0145

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LIMITES GEOGRÁFICOS. URGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA INDEVIDA. ILEGALIDADE. INTEGRALIDADE DO REEMBOLSO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Embora se admita a realização de plano regional, no qual há limitação da área de abrangência, havendo urgência no atendimento deve-se privilegiar a saúde do paciente, com o atendimento necessário ainda que fora dos limites geográficos previstos contratualmente. II - Demonstrada a urgência do procedimento, bem como a ausência de hospital credenciado capaz de realizar o atendimento na área de abrangência contratada, não havendo indicação pelo plano de saúde, deve a operadora arcar integralmente com o procedimento. III - A mera negativa de cobertura, sem demonstração de efetivos prejuízos à saúde ou à convivência social do beneficiário do plano, não é apta a ensejar indenização por danos morais.
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