TJMG 5019705-54.2023.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE - OPÇÃO DA SEGURADORA APÓS O DECURSO DE LONGO PERÍODO DEPOIS DE O DEPENDENTE ATINGIR A IDADE DE 21 ANOS - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DOS INSTITUTOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO.
- Embora estipulado no contrato de plano de saúde que haveria a exclusão do dependente após esse atingir a idade de 21 (vinte e um) anos, a inércia da operadora do plano de saúde em adotar a medida durante longo período gera a legítima expectativa do não exercício dessa opção.
- A opção pela exclusão do dependente após sua manutenção no plano de saúde por período superior a 7(sete) anos não pode ser admitida, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e dos institutos da supressio e surrectio.