TJMG 0125305-87.2014.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SINDICATO EM SUBSTITUIÇÃO - CONTRATO - PLANO DE SAUDE E PRESTADORA DE SERVIÇO - USO DE REDE CREDENCIADA - UNIMED - RESCISÃO - POSSIBILIDADE - ASSISTENCIA MÉDICA MANTIDA - CREDENCIAMENTO DE NOVA REDE - AUSENCIA DE PREJUÍZO AOS PARTICIPANTES DO PLANO - HONORARIOS DE SUCUMBENCIA - REDUÇÃO - VALOR EXCESSIVO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 85, § 2º DO CPC - SENTENÇA REFORMADA.
- O contrato firmado entre plano de saúde e a UNIMED para que os participantes daquele plano possam utilizar a rede credenciada desta pode ser rescindido desde que observados os requisitos contratuais, a teor do artigo 17-A da Lei nº 9.656/98.
- Verificando-se que o plano de saúde providenciou o credenciamento de novas clínicas e hospitais, bem como firmou convênio com outra entidade de plano de saúde para compartilhamento da rede credenciada, mostra-se possível a rescisão do contrato anterior, visto que não há possibilidade de prejuízo no atendimento dos participantes do plano.
- Os honorários de sucumbência, quando não for possível mensurar o proveito econômico e o valor da causa for irrisório, devem ser arbitrados por equidade, observando-se os critérios do artigo 85, § 2º do CPC.
- Fixada a verba de sucumbência em valor excessivo, é adequada sua redução a montante razoável e proporcional.
- Recurso provido em parte. Sentença reformada.