TJMG 5027772-02.2019.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA - TRATAMENTO DE CONTINUIDADE - NEGATIVA DO PROCEDIMENTO MÉDICO - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO. A atividade das operadoras de plano de saúde deve se pautar pelos princípios e pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula nº 608). Conforme pacificado pelo Tema 1.069 do STJ, a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida. Comprovado nos autos que houve deformidades após a cirurgia bariátrica e sendo indicada a correção cirúrgica, deve a operadora de saúde cobrir os custos do procedimento. A negativa indevida de cobertura de tratamento médico gera danos morais, tendo em vista que agrava o sofrimento daquele que já se encontra com a saúde debilitada. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇAO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. EXCLUSAO DE COBERTURADE PROCEDIMENTOS. PREVISAO LEGAL. OBSERVAÇÃO. Aos contratos de planos de saúde aplicam-se as disposições do CDC já que as partes figuram como consumidor e prestador de serviços de saúde nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do código. Estando o procedimento excluído do rol da ANS não há falar em ato ilícito a negativa promovida pela operadora do plano de saúde.