Decisão · TJMG

TJMG 1804164-44.2003.8.13.0024

Rel. Adilson Lamounier13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-24publicado em 2008-02-15
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - PLANO DE SAÚDE - QUITAÇÃO. - As despesas médico-hospitalares não podem ser novamente cobradas do paciente atendido, quando há prova de sua quitação pelo plano de saúde.
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