TJMG 0032813-97.2010.8.13.0194
CIVILEMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA OBSCURA. NEGATIVA A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO ASSOCIADO. ANGIOPLASTIA. NECESSIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO MANTIDO. Considerando que a saúde constitui bem de suma importância, elevado pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do ser humano, possuem as administradoras de planos de saúde o dever de agir com boa-fé, tanto na elaboração, quanto no cumprimento do contrato.