Decisão · TJMG

TJMG 0032813-97.2010.8.13.0194

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-25publicado em 2011-08-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA OBSCURA. NEGATIVA A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO ASSOCIADO. ANGIOPLASTIA. NECESSIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO MANTIDO. Considerando que a saúde constitui bem de suma importância, elevado pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do ser humano, possuem as administradoras de planos de saúde o dever de agir com boa-fé, tanto na elaboração, quanto no cumprimento do contrato.
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