TJMG 5000551-44.2017.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - TRATAMENTO PRESCRITO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - CREDENCIADOS - INEXISTÊNCIA. As disposições do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos contratos de plano de saúde, devendo haver revisão contratual em caso de onerosidade excessiva. O plano de saúde pode limitar as doenças que serão cobertas, mas não pode restringir o tratamento que foi escolhido pelo médico, ainda que não previsto no "Rol de Procedimentos", uma vez que este é apenas exemplificativo. Se o plano de saúde não indica hospital e profissional apto a realizar o procedimento prescrito, deve arcar com aqueles que forem escolhidos, ainda que não sejam credenciados.