TJMG 6066785-05.2015.8.13.0024
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL. PLANO EXCLUSIVO PARA EX-EMPREGADOS. ÍNDICES DISTINTOS PARA O PLANO COLETIVO DOS EMPREGADOS NA ATIVA. FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. As bases contratuais do plano de saúde coletivo aplicam-se tanto aos beneficiários quanto a seus dependentes e agregados, de modo que a declaração de nulidade de cláusulas de reajuste necessariamente atingirão aqueles que vierem a ser incluídos posteriormente, sem que isso implique em provimento jurisdicional incerto ou violação aos limites subjetivos da lide. As decisões interlocutórias, os despachos e as sentenças podem ser exteriorizados por meio de fundamentação concisa, breve, sucinta, sendo certo que concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação. O reajuste das mensalidades de plano de saúde deve ser realizado em patamar razoável, pois, tratando-se de relação de consumo, consideram-se nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Embora seja possível e lícito o reajuste do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, devem prevalecer apenas os índices de aumento autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser garantida ao ex-empregado aposentado ou demitido a manutenção do plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, sendo ilegal a existência de índices de reajuste distintos entre o plano exclusivo de inativos e o plano coletivo dos empregados na ativa.