TJMG 6278443-91.2005.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE - ADMINISTRADORES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS - PRINCIPIO DA EVENTUALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - OBRIGATORIEDADE.
Deve o réu argüir, na contestação, tudo quanto for necessário à sua defesa em respeito ao princípio da eventualidade, sob pena de preclusão de seu direito.
A denunciação à lide é obrigatória, por resultar da Lei Federal 9.656 / 98, a responsabilidade solidária dos administradores dos planos de saúde, pelas obrigações assumidas durante a gestão.