Decisão · TJMG

TJMG 6278443-91.2005.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-23publicado em 2006-06-13
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE - ADMINISTRADORES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS - PRINCIPIO DA EVENTUALIDADE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - OBRIGATORIEDADE. Deve o réu argüir, na contestação, tudo quanto for necessário à sua defesa em respeito ao princípio da eventualidade, sob pena de preclusão de seu direito. A denunciação à lide é obrigatória, por resultar da Lei Federal 9.656 / 98, a responsabilidade solidária dos administradores dos planos de saúde, pelas obrigações assumidas durante a gestão.
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