Decisão · TJMG

TJMG 1162894-97.2022.8.13.0000

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-21publicado em 2022-10-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - MEDICAMENTOS - REQUISITOS CONFIGURADOS -RISCO GRAVE À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não é taxativo, incumbindo às operadoras de plano de saúde fornecer os procedimentos, medicamentos e materiais necessários para tratamento das doenças previstas contratualmente. 3. Havendo indicação do uso do medicamento é dever da operadora de saúde o seu fornecimento. v.v.: Aos contratos de planos de saúde aplicam-se as disposições do CDC já que as partes figuram como consumidor e prestador de serviços de saúde nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do código. Estando evidenciado que a prestadora de serviços deu ao usuário inequívoca ciência acerca da cláusula restritiva dos seus direitos, impõe-se a exclusão da cobertura pleiteada. Inteligência do artigo 54, §4º do CDC.
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