TJMG 0040331-67.2011.8.13.0271
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - IMPLANTE DE DESFIBRILADOR CARDÍACO (MARCAPASSO) - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E CLARA QUE EXCLUA O TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. Se o contrato de plano de saúde prevê que órteses e próteses estão excluídas da cobertura mas, em clausulas genéricas, deverá prevalecer a interpretação em favor do consumidor/aderente, sobretudo se tal procedimento é previsto dentre as garantias mínimas da Lei n. 9656/98. Não pode ser negada a cobertura de plano de saúde se o caso é de urgência e relevância para a vida do segurado.