TJMG 0016651-77.2013.8.13.0208
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS NÃO É TAXATIVO. ÂMBITO DE COBERTURA LEGAL E CONTRATUAL. O PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS DOENÇAS MAS NÃO OS RESPECTIVOS TRATAMENTOS. DANO MORAL. SITUAÇÃO ANGUSTIANTE. NÃO É MERO ABORRECIMENTO. O fato de um procedimento não fazer parte da cobertura obrigatória da ANS não obsta sua cobertura, na medida em que este rol não é taxativo. O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o plano de saúde pode limitar as doenças que terão cobertura, mas não os respectivos tratamentos.