Decisão · TJMG

TJMG 5004216-73.2016.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-22publicado em 2018-02-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPÇÃO DA USUÁRIA PELA PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA EX-EMPREGADORA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO DEMONSTRADO - RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECONHECIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Restando demonstrado nos autos que a usuária do plano de saúde cumpriu com a obrigação de enviar à operadora, a tempo e modo, toda a documentação necessária para sua permanência no Plano Coletivo oferecido por sua ex-empregadora, configura falha na prestação de serviço a sua exclusão do quadro de usuários. A resistência injustificada da operadora de plano de saúde em manter a postulante em seu quadro de usuários transborda os limites da razoabilidade e configura dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moderação, não havendo que se falar em redução se tais princípios foram observados no primeiro grau.
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