Decisão · TJMG

TJMG 8878427-25.2003.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-16publicado em 2008-05-16
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA PARA PARTOS - CESARIANA FEITA DURANTE CARÊNCIA - PARTURIENTE PORTADORA DE DOENÇA UTERINA GRAVE E DE DIFÍCIL DETECÇÃO - RISCO DE MORTE - CIRURGIA DE URGÊNCIA - GASTOS COM PARTO PAGOS PELOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE - GASTOS COM CIRURGIA DE URGÊNCIA INDEFERIDOS PELA SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE SEGUNDA CIRURGIA SER CONSEQÜÊNCIA DA CESARIANA, NÃO COBERTA PELO PLANO EM VIRTUDE DE CARÊNCIA - PERÍCIA OFICIAL - DEVER DA SEGURADORA - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. Sendo o segurado de plano de saúde submetido a cirurgia de emergência, sob eminente risco de morte, deve esta ser coberta pela Seguradora, uma vez que o prazo de carência para procedimentos de urgência e emergência, é de 24 horas. Não restando provada a alegação da seguradora de doença pré-existente, deve esta ser coberta pelo plano de saúde. - Ademais, cabe a ele a prova da existência da doença quando da contratação do seguro saúde.
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