Decisão · TJMG

TJMG 5000180-34.2021.8.13.0558

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-25publicado em 2022-05-26
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - COBERTURA DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - AUTORIZAÇÃO LEGAL DE EXCLUSÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE CUSTEIO - SENTENÇA REFORMADA. - As cláusulas restritivas de direito, tal como a que delimita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde deverão ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não redundem em abusividade. - O art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos de saúde e as seguradoras não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico. - Mostra-se irrelevante a discussão a respeito da natureza jurídica do rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, editado pela ANS, na hipótese de a própria lei autorizar às operadoras de plano de saúde que excluam a cobertura de certos procedimentos e seus acessórios. - Recurso provido.
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