Decisão · TJMG

TJMG 0554147-61.2010.8.13.0702

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-10publicado em 2022-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CERATITE FÚNGICA - INJEÇÃO DE ANFOTERICINA B EM CÂMARA ANTERIOR - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL PRESENTE - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É lícito ao plano de saúde estabelecer, em contrato, doenças que não terão cobertura pelo plano, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura dessas doenças. A negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente é abusiva. Nos casos de recusa indevida de cobertura médica, é presumida a caracterização do dano moral. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. Hipótese em que o valor fixado na sentença deve ser mantido.
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