TJMG 0112589-89.2014.8.13.0394
CIVILEMENTA: CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE. NULIDADE DA CLÁUSULA. INDICAÇÃO MÉDICA. ATO ILÍCITO. DEVER DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO.
Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia não pode ser negada hemodiálise necessária ao tratamento de insuficiência renal crônica.
É nula a cláusula contratual que limita o número de sessões de hemodiálise, já que restringe direitos inerentes à natureza do próprio pacto, inviabilizando, assim, a concretização do seu próprio objeto, de garantia da saúde.
A jurisprudência do STJ entende ser nula a cláusula limitativa de tempo de internação ou hemodiálise em contrato de plano de saúde, principalmente em face da impossibilidade de previsão do tempo de cura do segurado/paciente, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento e da vedação de restrição em contratos que contemplam direitos fundamentais, como é o caso do direito à saúde.
A recusa indevida de custeio de tratamento de doença acobertada por plano de saúde configura dano moral.