Decisão · TJMG

TJMG 6029042-58.2015.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-28publicado em 2017-07-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO -ABRAXANE - QUIMIOTERAPIA - COBERTURA - DANO MORAL. O fato de o plano de saúde ser de autogestão apenas afasta a incidência do CDC, permanecendo a necessidade de observância à Lei nº 9.656/1998, que estabelece "sessões de quimioterapia" como de cobertura obrigatória. A não obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado não nacionalizado, sem registro na ANVISA, somente tem aplicação quando exista outro fármaco que possa substituí-lo sem comprometer o resultado do tratamento. A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral.
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