Decisão · TJMG

TJMG 0111904-08.2011.8.13.0194

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-09publicado em 2017-03-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - COLOCAÇÃO DE STENTS - COBERTURA PREVISTA - PAGAMENTO DEVIDO - VALOR QUE SERIA GASTO EM SEUS HOSPITAIS - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Aplica-se o Código de Defesa aos contratos de planos de saúde. Apesar de ser possível a delimitação da área de abrangência dos planos de saúde pelas operadoras, nos contratos firmados com seus clientes, é possível o custeio e reembolso do tratamento, desde que prevista a sua cobertura, realizado em estabelecimento não credenciado, em casos excepcionais, devendo, contudo, ser respeitado o valor que seria coberto, caso o procedimento fosse realizado em suas dependências e/ou de instituições credenciadas.
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