Decisão · TJMG

TJMG 0733223-37.2013.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-13publicado em 2017-12-18
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - PET SCAN ONCOLÓGICO - EXAME NECESSÁRIO AO TRATAMENTO - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - CUSTEIO OBRIGATÓRIO. - Ausente cláusula expressa de limitação de cobertura do procedimento pretendido, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do disposto no artigo 47 do CDC. - Havendo autorização do plano de saúde para custear todo o procedimento cirúrgico, é ilógica a negativa de exames necessários à realização do tratamento. - O rol de procedimentos estabelecido pela ANS não é taxativo, prevendo apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
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