Decisão · TJMG

TJMG 0027682-29.2015.8.13.0692

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO ESPECIALIZADO - PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ROL DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. - A inexistência de previsão do procedimento no rol exemplificativo da ANS não pode servir de motivo para afastar a cobertura, pois este cuida apenas das coberturas básicas mínimas que as operadoras de plano de saúde devem ofertar aos seus associados. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não havendo no relatório médico nenhuma evidência de que o procedimento recusado pelo plano de saúde pudesse colocar a vida do paciente em risco, não resta configurada a ocorrência de dano moral indenizável.
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