TJMG 0036348-53.2016.8.13.0637
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE E PRÓTESE - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI 9656/98 - COBERTURA OBRIGATÓRIA - NEGATIVA MANIFESTAMENTE ILÍCITA - DANO MORAL CONFIGURADO.
As coberturas previstas nos contratos de planos de saúde elaborados anteriormente à Lei n. 9.656/98, apesar de não estarem contidos aos preceitos da citada legislação, permanecem sob a égide da Constituição Federal e do CDC. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor.