Decisão · TJMG

TJMG 2214851-97.2012.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-02publicado em 2017-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE DIABETES - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR ARBITRADO. Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura para tratamento de diabetes, deve também abranger o custo do medicamento prescrito pelo médico, já que não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o êxito do tratamento. A negativa de cobertura de medicamento pela operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado, a ensejar indenização por dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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