TJMG 0012302-16.2013.8.13.0407
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. EXAME. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDADE. I - É indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. II - Em conformidade com atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos contratos de planos de saúde celebrados anteriormente à Lei nº 9.656/98, revela-se abusiva a negativa de autorização/custos alusivos à realização de exame de diagnóstico de ressonância magnética prescrito por médico conveniado, indispensável ao tratamento de paciente idoso, octogenário.