Decisão · TJMG

TJMG 0023773-07.2015.8.13.0521

Rel. Amauri Pinto Ferreira3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-23publicado em 2017-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE PLANO DE SAÚDE - MERA LIBERALIDADE - INCORPORAÇÃO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Não havendo decisão ou acordo judicial que obrigue a contratação de plano de saúde para o menor, o seu pagamento pelo genitor não pode ser considerado como obrigação alimentícia, constituindo mera liberalidade deste, passível de ser suprimida a qualquer tempo. - Ausente ilicitude no ato que suprimiu o pagamento do plano de saúde, não há de se falar em fixação de indenização por dano moral.
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