Decisão · TJMG

TJMG 5001295-91.2021.8.13.0396

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE ANTINEOPLÁSICO ORAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO FÁRMACO NO ROL DA ANS - ILICITUDE DA RECUSA DA COBERTURA - DANOS MORAIS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INDICATIVAS DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - A ausência de taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não significa que ele possa ser simplesmente ignorado, como se não constituísse importante parâmetro para definir quais tratamentos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde. - Inexistindo cláusula contratual que obrigue a operadora de plano de saúde a cobrir mais do que prevê o rol da ANS, não tem o usuário, em regra, direito à cobertura de procedimento "extra rol", norma que comporta a exceção prevista no artigo 10, §13, da Lei 9.656/98, que exige prescrição médica e comprovação robusta da eficácia. - Havendo indicação ao autor de uso de antineoplásico oral, é obrigação da operadora do plano de saúde o fornecimento da referida medicação, ainda que não constante do rol da ANS. - Superando a tese de que produzem in re ipsa os danos morais decorrentes da injusta recusa de cobertura securitária pela operadora de plano de saúde, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "a negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no AREsp 1757460/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021). - Faltando elementos para concluir que a ilícita negativa de cobertura securitária expôs a saúde ou outro direito da personalidade do autor a impacto lesivo transcendente do plano dos meros aborrecimentos não indenizáveis, é de julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
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