Decisão · TJMG

TJMG 0131440-71.2016.8.13.0471

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-30publicado em 2021-12-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR SEM OPORTUNIDADE DE ADAPTAÇÃO - AUTOGESTÃO - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - NEGATIVA DE COBERTURA - TGA DO PLANO - DANOS MATERIAIS E MORAIS. Ausente prova de oportunidade ao contratante para se adequar à nova legislação, em plano de saúde firmado antes da Lei 9.656/98, torna-se aplicável ao caso a norma vigente. Não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor para os planos de saúde administrados por entidades de autogestão, nos termos da súmula 608 do STJ. Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, mas não podem limitar os tratamentos realizados. Incumbe ao médico do paciente indicação do procedimento mais adequado para tratamento. Considerando que as despesas decorreram da negativa injustificada do plano de saúde, o reembolso deve corresponder ao efetivo prejuízo por ela suportado. A negativa de cobertura de tratamento quimioterápico prescrito com urgência pelo médico do paciente por si só configura abalo psicológico.
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