Decisão · TJMG

TJMG 0221664-28.2013.8.13.0223

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-08publicado em 2019-05-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - SENTENÇA "EXTRA-PETITA" - REJEITADA - PLANO COLETIVO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL SEM NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU N. 19/1999 - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Não há que se falar em sentença "extra-petita" quando o Magistrado se ateve aos limites da lide. Nos termos do art. 1o da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) n. 19, de 25 de março de 1999, no caso de cancelamento de planos coletivos de assistência à saúde, as operadoras deverão disponibilizar novo plano individual ou familiar ao universo de beneficiários, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
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