Decisão · TJMG

TJMG 0679338-36.2013.8.13.0145

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-16publicado em 2017-03-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRATAMENTO PSQUIÁTRICO - LIMITAÇÃO/COPARTIPAÇÃO - ABUSIVIDADE - SÚMULA 302 STJ. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 321 E 469 STJ), assim é nula a cláusula contratual que infringe direito dos segurados. - O paciente não está obrigado a arcar com as despesas de internação de forma coparticipava, após o prazo de 30 dias, por inferir norma legal, mormente, quando referido tratamento é essencial para a garantia da sua saúde e vida do segurado. - Nos termos da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
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