Decisão · TJMG

TJMG 5186207-10.2023.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-17publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O rol da ANS se trata de cobertura básica obrigatória, de maneira que deve ser ofertado ao cliente do plano de saúde no mínimo o que nele se encontra previsto. Não há que se falar em inexistência de cobertura para medicamento de uso em ambiente domiciliar, uma vez que não é atribuição do plano de saúde delinear o diagnóstico ou tratamento mais adequado ao paciente, mas do profissional médico.
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