Decisão · TJMG

TJMG 5003035-92.2023.8.13.0694

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO CREDENCIADO - DANOS MATERIAIS - REEMBOLSO DE DESPESA - NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO DESCONSTITUÍDA - NEGATIVA INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE EXAMES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE REPARAÇÃO -- Os contratos de plano de saúde devem ser analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula 608 do e. Superior Tribunal de Justiça. - Definir qual procedimento mais adequado alcança autonomia do médico que conhece a situação do paciente. - Não cabe à operadora do plano de saúde optar pela escolha do tratamento para o paciente, visto que o médico que acompanha o paciente define melhor tratamento que deverá ser ministrado, mormente médico credenciado pela própria operadora o plano. Demonstrado que da recusa ilícita do plano de saúde à cobertura de exames médicos decorreram danos extrapatrimoniais à usuária, resta configurado o dever da operadora de indenização pelos prejuízos sofridos. V.V. RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA.- "A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no REsp 1731656/RS)
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