Decisão · TJMG

TJMG 0781595-50.2017.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-06-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAUDE COLETIVO - RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC/15 - REQUISITOS PRESENTES. Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve-se conceder a tutela antecipada de urgência prevista no art. 300 do CPC/15. Quando do cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela seguradora, deve-se oportunizar aos segurados a possibilidade de migração para planos individuais.
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