TJMG 0781595-50.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAUDE COLETIVO - RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC/15 - REQUISITOS PRESENTES.
Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve-se conceder a tutela antecipada de urgência prevista no art. 300 do CPC/15.
Quando do cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela seguradora, deve-se oportunizar aos segurados a possibilidade de migração para planos individuais.