TJMG 0002238-11.2015.8.13.0363
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. NOTIFICAÇÃO FEITA. OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO. VALORES DIVERSOS. PREVISIBILIDADE. CONTRATO INDIVIDUAL. Se a autora não pode contratar o plano individual por ser mais oneroso isso não leva ao reconhecimento de eventual ilegalidade por parte do plano de saúde porque não pode ele manter os valores e condições do plano de saúde coletivo, quando da migração ao plano individual, porque há evidente modificação do regime e tipo de contratação oferecido.
V.v. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA. Não há que se falar em distinção entre as empresas, tendo em vista que o logotipo "Unimed" induz à conclusão de tratarem de empreendimentos pertencentes ao mesmo grupo econômico. A extinção do contrato deve ser acompanhada da garantia, ao segurado, da possibilidade de migração para outro plano, mantendo-se as condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, nos termos previstos pela Resolução nº 19/99 do Conselho Nacional de Saúde Suplementa. Inexiste comprovação de que à apelante foi facultada a contratação de plano individual, com iguais condições ao anterior, para continuar a usufruir dos serviços, sem a necessidade de observar qualquer período de carência, o que inviabiliza a extinção do vínculo contratual, na forma pretendida pela empresa apelada.