Decisão · TJMG

TJMG 5000392-09.2021.8.13.0153

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-31publicado em 2022-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RINOPLASTIA. TRATAMENTO PARA MELHORA DE QUADRO PSIQUIÁTRICO DA PACIENTE. NÃO ESTÉTICO. ROL DA ANS. NÃO TAXATIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO. - O plano de saúde não pode negar a cobertura do procedimento indicado pelo médico que assiste o paciente, por ser o mais adequado ao quadro clínico psiquiátrico apresentado. - As diretrizes estipuladas pela ANS - Agência Nacional de Saúde não têm o condão de se sobreporem ao laudo médico emitido pelo especialista que acompanha o quadro clínico da paciente, mormente quando o procedimento indicado se mostra indispensável para o restabelecimento da sua saúde mental e bem-estar, de modo que incumbe à operadora do plano de saúde cobrir os custos do procedimento, sendo descabida, portanto, a negativa da cobertura.
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