Decisão · TJMG

TJMG 5001769-75.2019.8.13.0479

Rel. Narciso Alvarenga Monteiro De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-12publicado em 2022-04-19
CONSUMIDOR
EMENTA: CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PATOLOGIA GRAVE. RISCO DE MORTE. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA QUIMIOTERAPIA. ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. MEDICAMENTO REGULARMENTE PRESCRITO. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando-se abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente; o fato de eventual tratamento medicamento não constar do rol da ANS não significa, por si só, que seu fornecimento não possa ser exigida pelo segurado, pois se trata de rol meramente exemplificativo.
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