Decisão · TJMG

TJMG 0023381-95.2010.8.13.0439

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-16publicado em 2013-01-25
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. CONSUMIDORA. COBERTURA. STENT. PRÓTESE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FORNECIMENTO. - Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). - Não se confundindo o stent com prótese ou órtese, por não substituir a artéria coronariana, mas tão-somente dilatando-a, reforçando o órgão afetado exigente de cirurgia, deve ser custeada pelo plano de saúde. (V.V) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - STENT - EXCLUSÃO DE COBERTURA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. - A operadora do plano de saúde não pode responder pelos riscos não assumidos de forma expressa no contrato e pelos quais não contribuiu o consumidor. - Inexistindo antijuridicidade na recusa da cobertura por parte da ré, não há falar em indenização a título de danos morais.
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