TJMG 0023381-95.2010.8.13.0439
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. CONSUMIDORA. COBERTURA. STENT. PRÓTESE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FORNECIMENTO.
- Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).
- Não se confundindo o stent com prótese ou órtese, por não substituir a artéria coronariana, mas tão-somente dilatando-a, reforçando o órgão afetado exigente de cirurgia, deve ser custeada pelo plano de saúde.
(V.V)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - STENT - EXCLUSÃO DE COBERTURA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.
- A operadora do plano de saúde não pode responder pelos riscos não assumidos de forma expressa no contrato e pelos quais não contribuiu o consumidor.
- Inexistindo antijuridicidade na recusa da cobertura por parte da ré, não há falar em indenização a título de danos morais.