Decisão · TJMG

TJMG 5000968-26.2016.8.13.0525

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - HOME CARE - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores, assim não vislumbra justificável a recusa para cobertura do tratamento domiciliar. 2. Muito embora não conste no rol da ANS o tratamento domiciliar, é abusiva a cláusula que o limita, em razão de ser parte indissociável ao tratamento de saúde em questão, diante da gravidade da situação.
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