TJMG 5000968-26.2016.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - HOME CARE - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores, assim não vislumbra justificável a recusa para cobertura do tratamento domiciliar. 2. Muito embora não conste no rol da ANS o tratamento domiciliar, é abusiva a cláusula que o limita, em razão de ser parte indissociável ao tratamento de saúde em questão, diante da gravidade da situação.