Decisão · TJMG

TJMG 0945877-08.2017.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-16
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - COBERTURAS MÍNIMAS - TRATAMENTO PRESCRITO - COBERTURA DO EXAME - OBRIGATORIEDADE. O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, haja vista que prevê apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura do procedimento indicado pelo médico, em caráter de urgência, sobretudo porque ele é o mais adequado à saúde do paciente.
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