TJMG 0191890-10.2004.8.13.0015
CONSUMIDORAÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PRÓTESE - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - INADMISSIBILIDADE - LEI Nº 9.656/98 - CONCESSÃO PARA ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLANO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - ÔNUS DA PROVA.
As cláusulas que oneram excessivamente o consumidor devem ser extirpadas da avença, mormente aquelas que prevêem exclusão da cobertura de procedimentos médicos indispensáveis à manutenção da vida do pactuante.
A validade de disposições contratuais restritivas, existentes em planos de saúde celebrados anteriormente à Lei nº 9.656/98, fica sujeita à comprovação, pela Seguradora, de que concedeu ao consumidor a possibilidade de optar pela adaptação do plano ao sistema previsto no artigo 35, da referida lei.
Não satisfeitas as condições legais, obrigatória se torna a cobertura de prótese e outras excluídas do pacto, necessárias ao restabelecimento da saúde do segurado.