Decisão · TJMG

TJMG 0191890-10.2004.8.13.0015

Rel. Eulina Do Carmo Santos Almeida13ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-08publicado em 2007-12-07
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PRÓTESE - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - INADMISSIBILIDADE - LEI Nº 9.656/98 - CONCESSÃO PARA ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLANO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - ÔNUS DA PROVA. As cláusulas que oneram excessivamente o consumidor devem ser extirpadas da avença, mormente aquelas que prevêem exclusão da cobertura de procedimentos médicos indispensáveis à manutenção da vida do pactuante. A validade de disposições contratuais restritivas, existentes em planos de saúde celebrados anteriormente à Lei nº 9.656/98, fica sujeita à comprovação, pela Seguradora, de que concedeu ao consumidor a possibilidade de optar pela adaptação do plano ao sistema previsto no artigo 35, da referida lei. Não satisfeitas as condições legais, obrigatória se torna a cobertura de prótese e outras excluídas do pacto, necessárias ao restabelecimento da saúde do segurado.
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