Decisão · TJMG

TJMG 0125900-66.2005.8.13.0620

Rel. Didimo Inocencio De Paula14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-20publicado em 2006-08-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PENDÊNCIAS CONTRATUAIS E FINANCEIRAS ENTRE A SEGURADORA E O HOSPITAL - PREJUÍZO À SEGURADA - DANO MORAL CARACTERIZADO. Ao contratar um plano de saúde, o segurado tem plena convicção de que terá direito à cobertura contratada em qualquer dos hospitais credenciados ao plano, de modo que eventual pendência contratual entre a seguradora e o hospital credenciado não podem servir de empecilho ao atendimento de segurada grávida, que se viu impossibilitada, às vésperas do parto, de fazer a cirurgia com sua médica e no nosocômio credenciado. Na fixação do dano moral deverá o magistrado valer-se da prudência para não aviltar a reparação ou enriquecer o beneficiário.
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