TJMG 1815515-85.2023.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - SUSPENSÃO DO PLANO - DEPENDENTE DO TITULAR - LEGITIMIDADE ATIVA - ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - FORNECEDORA DE SERVIÇO - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O dependente do titular de plano de saúde coletivo é parte legítima ad causam na ação em que se busca indenização por suspensão imotivada e arbitrária da apólice. 2. É patente a solidariedade entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde, em caso de suspensão imotivada e arbitrária do plano de saúde coletivo. 3. Em ação oriunda de falha na prestação de serviços de saúde, a cooperativa médica que integra a mesma rede de intercâmbio do plano de saúde contratado possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.